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Bruno do Vale Amaral, advogado, de terno, sentado numa poltrona escura

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ITBI em Montes Claros: quanto custa e como pagar

O imposto da compra do imóvel: a conta, o prazo e a guia, passo a passo.

Bruno do Vale Amaral · OAB/MG 191.737 · Ver meu registro na OAB ›

Em resumo

Em Montes Claros, o imposto da compra (ITBI) é de 2,5% do valor do imóvel.
Quem compra paga, antes da escritura, com a guia tirada no ITBI Online da Prefeitura.
Num imóvel de R$ 250 mil, o imposto dá R$ 6.250.

O que é o ITBI?

ITBI é o imposto da compra do imóvel. Quem cobra é a Prefeitura da cidade onde o imóvel fica.

Ele é pago quando alguém compra uma casa, um apartamento ou um lote. Vale também na troca de imóveis e no repasse do contrato a outra pessoa.

Sem o imposto pago, o cartório não faz a escritura nem passa o imóvel para o seu nome.

Fonte: Código Tributário de Montes Claros (Lei Complementar 4/2005, arts. 35, 36, 37 e 43), consultado em outubro de 2026.

Bruno do Vale Amaral, advogado, sentado, de terno, olhando para a câmera

Quem paga o ITBI?

Quem compra. Na troca de imóveis, cada um paga sobre o imóvel que recebe.

Se o imposto não for pago, quem vendeu e o cartório também podem ser cobrados. Por isso o cartório só faz a escritura com o imposto pago.

Fonte: Código Tributário de Montes Claros (Lei Complementar 4/2005, arts. 39, 41 e 43), consultado em outubro de 2026.

Bom saber

2,5%

é o imposto da compra em Montes Claros, na regra.

1%

em área de interesse social. Se financiado, 0,5%.

5 dias

úteis é o prazo da Prefeitura para soltar a guia.

90 dias

é quanto a guia vale. Vencida, é preciso pedir outra.

Fonte: Prefeitura de Montes Claros, perguntas frequentes do ITBI Online, consultada em outubro de 2026.

Bruno do Vale Amaral, advogado, pensativo, com a mão no rosto

Quanto é o ITBI em Montes Claros?

A regra é 2,5% do valor do imóvel. Essa é a alíquota (a porcentagem do imposto) da maioria das compras.

Em área que a Prefeitura marca como de interesse social (a ZEIS), o imposto cai para 1%. Se o imóvel nessa área for financiado, cai para 0,5%.

Para ter o desconto, peça a certidão do zoneamento à Secretaria de Infraestrutura. Junte ao pedido, com o comprovante do financiamento, se houver.

E se o imóvel for financiado fora dessa área?

Aí vale a regra de 2,5%. A lei de Montes Claros não traz desconto para a parte financiada pelo banco.

Fonte: Prefeitura de Montes Claros, perguntas frequentes do ITBI Online e Lei Complementar 4/2005, art. 42, consultadas em outubro de 2026.

Bruno do Vale Amaral, advogado, pensativo, com a mão nos óculos

Sobre qual valor o ITBI é calculado?

A Prefeitura calcula o próprio valor do imóvel. Ela cobra sobre o valor de mercado ou sobre o preço pago, o que for maior.

Se o valor da Prefeitura passar do preço, dá para contestar. O pedido é feito no ITBI Online, com papéis que mostrem o valor real.

Uma lei federal de 2026 diz como fazer essa conta. A Prefeitura estima o valor de mercado e precisa divulgar os critérios.

O tema ainda está no Supremo Tribunal Federal (STF), sem decisão final.

Valor acima do preço pode ser contestado, no próprio sistema.

Fonte: STJ, Tema 1.113 (recurso no STF), Lei Complementar 227/2026, art. 165 (Código Tributário Nacional, art. 38), Prefeitura de Montes Claros e Lei Complementar 4/2005, art. 40, consultados em outubro de 2026.

Bruno do Vale Amaral, advogado, explicando, de blazer azul

Quando o ITBI é pago?

Na compra com escritura, antes de o cartório de notas fazer a escritura. Sem a liberação da Prefeitura, o cartório não faz nem registra.

Quando quem vendeu sumiu ou faleceu, há um pedido próprio no cartório de registro de imóveis. Ele também exige o comprovante do imposto pago.

A guia vale 90 dias. Vencida, ela não pode ser atualizada. É preciso fazer um novo pedido, e a Prefeitura calcula o valor de novo.

Fonte: Lei Complementar 4/2005, arts. 43 e 46, Lei 6.015/1973, art. 216-B e Prefeitura de Montes Claros, consultados em outubro de 2026.

Exemplo de conta

Quanto dá o ITBI de um imóvel de R$ 250 mil?

Compra com escritura, com quem vendeu assinando. Valores da tabela oficial de 2026.

Imposto da compra (ITBI)R$ 6.2502,5% de R$ 250 mil, pago à Prefeitura
Escritura no cartório de notasR$ 4.772,07tabela oficial dos cartórios de Minas, faixa desse valor
Registro no cartório de imóveisR$ 4.772,07é o registro que põe o imóvel no seu nome
Total de imposto e cartório≈ R$ 15,8 milnão entram certidões nem o trabalho do advogado
Se o imóvel estiver em área de interesse socialR$ 2.500o imposto cai para 1%; escritura e registro não mudam

Se o valor da Prefeitura passar do preço, o imposto e o cartório podem subir juntos.

Fonte: Prefeitura de Montes Claros (alíquota), tabela dos cartórios de Minas Gerais de 2026 (TJMG, Portaria 8.664/CGJ/2025) e Lei estadual 15.424/2004, art. 10, consultadas em outubro de 2026.

Passo a passo

Como tirar a guia do ITBI em Montes Claros?

Tudo é feito pela internet, no ITBI Online da Prefeitura. O cartório de notas também pode fazer o pedido.

  1. 1
    VOCÊEntre no ITBI Online e faça o seu cadastro.

    O endereço é itbi.montesclaros.mg.gov.br. O manual fica no site da Secretaria de Finanças.

  2. 2
    VOCÊAbra um pedido em “Novo Protocolo”.

    Informe o número do cadastro do imóvel. Ele está no carnê do IPTU (o imposto anual do imóvel).

  3. 3
    VOCÊPreencha a declaração e anexe os papéis.

    Ela pede os dados de quem compra, de quem vende, do imóvel e do negócio.

  4. 4
    A PREFEITURAA Prefeitura confere o valor e solta a guia.

    O prazo é de até 5 dias úteis. A guia vale 90 dias para pagar.

O número do cadastro também está na certidão do registro do imóvel no cartório (a matrícula). Depois de pagar, o comprovante sai em regra em até 2 dias úteis.

Dúvidas na Prefeitura: WhatsApp da Secretaria de Finanças, (38) 2211-3001.

Fonte: Prefeitura de Montes Claros, perguntas frequentes do ITBI Online, página do ITBI Online e Lei Complementar 4/2005, art. 43, consultados em outubro de 2026.

Bruno do Vale Amaral, advogado, com o notebook no colo

Quando não se paga o ITBI?

O imposto da compra só vale quando alguém paga para ficar com o imóvel. Por isso, alguns casos ficam fora.

  • Herança e doação. Pagam outro imposto, o do Estado: o imposto da herança (ITCD), de 5% em Minas.
  • Usufruto. É o direito de morar no imóvel ou de usá-lo. Reservar ou encerrar esse direito não paga o imposto da compra.
  • Imóvel que entra numa empresa como parte do capital. Em regra, não paga. A exceção é a empresa que vive de vender ou alugar imóveis.

Na usucapião, quem mora há anos como dono pede o imóvel no seu nome. Ninguém comprou de ninguém.

Mesmo assim, a lei de Montes Claros ainda cita a usucapião entre os casos de pagamento. Por isso, eu confiro com a Prefeitura antes de começar.

Mesmo quando não paga, o pedido passa pelo ITBI Online. Lá se marca o motivo e a lei que dispensa o imposto.

Fonte: Lei Complementar 4/2005, arts. 35, 38 e 46, Lei estadual 14.941/2003 e Prefeitura de Montes Claros, consultadas em outubro de 2026.

Bruno do Vale Amaral, advogado, sentado na poltrona, de terno

Contrato de gaveta paga ITBI?

Contrato de gaveta é o papel de compra assinado só entre as partes, sem escritura. Ele não passa o imóvel para o seu nome.

Para passar, o imposto da compra precisa ser pago. Isso vale na escritura e no pedido ao cartório quando quem vendeu sumiu.

A lei de Montes Claros também cobra o imposto na promessa e no repasse do contrato. Em 2021, o STF disse que o imposto só nasce com o registro no cartório.

Em 2022, o próprio STF reabriu a discussão para o repasse do contrato. Se o imóvel passou por várias mãos só no papel, eu olho cada passagem antes da conta.

Veja mais na página sobre contrato de gaveta.

Fonte: Lei Complementar 4/2005, arts. 35 e 41, TJMG, página do Tema 1.124 do STF e Lei 6.015/1973, art. 216-B, consultados em outubro de 2026.

Bruno do Vale Amaral, advogado, de pé, com as mãos no bolso

Onde o advogado entra?

Na compra simples, com quem vendeu assinando, o cartório de notas faz a escritura sem advogado. Você mesmo pode tirar a guia.

Eu entro quando o caso trava. Por exemplo: contrato de gaveta, ou quem vendeu sumiu ou faleceu. Também quando há herança no meio ou o valor da Prefeitura passa do preço.

Eu leio os papéis, faço a conta do imposto e do cartório e explico o caminho por escrito. Você decide com calma se quer seguir.

Dúvidas comuns

Perguntas

Quanto é o ITBI em Montes Claros?

A regra é 2,5% do valor do imóvel. Em área de interesse social (ZEIS), é 1%. Se o imóvel nessa área for financiado, é 0,5%.

Imóvel financiado paga menos ITBI?

Só em área de interesse social (ZEIS), onde cai para 0,5%. Fora dela, a lei de Montes Claros não dá desconto por ser financiado.

Quem paga o ITBI: quem compra ou quem vende?

Pela lei de Montes Claros, quem paga é quem compra. Se o imposto não for pago, quem vendeu e o cartório também podem ser cobrados.

O valor da Prefeitura ficou acima do preço. E agora?

Dá para contestar o valor no próprio ITBI Online, na opção “Converse com o Fisco”. Junte papéis que mostrem o valor real do imóvel.

Por quanto tempo vale a guia do ITBI?

A guia vale 90 dias. Vencida, ela não pode ser atualizada. É preciso fazer um novo pedido, e a Prefeitura calcula o valor de novo.

Herança paga ITBI?

Não. Herança e doação pagam o imposto do Estado (ITCD), que em Minas é de 5%.

Contato

Mande a mensagem. Pode ser por áudio.

Quem responde sou eu. Para marcar, não precisa ter os papéis em mãos.

@brunodovaleadv · (38) 99222-8222
Dúvidas? 24h