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Contrato de gaveta: como passar o imóvel para o seu nome
Comprou, pagou e não tem escritura? Eu leio os papéis e explico o caminho.
Agendar atendimento pelo WhatsAppBruno do Vale Amaral · OAB/MG 191.737 · Ver meu registro na OAB ›
Os caminhos na lei
Comprou, pagou, mas não está no seu nome?
Enquanto não registra, no papel o imóvel continua de quem vendeu. Isso trava a venda, o financiamento e a herança. Toque na sua situação.
Escritura no Cartório de Notas e, depois, o registro no seu nome.
Agendar pelo WhatsApp 02Quem vendeu sumiu, faleceu ou não quer assinar.Adjudicação compulsóriaPedido no cartório para passar ao seu nome, quando não há briga.
Agendar pelo WhatsApp 03Não tenho contrato nem prova de que paguei.Usucapião, em alguns casosQuem mora há anos como dono pode pedir o imóvel no seu nome.
Agendar pelo WhatsApp 04Tenho escritura, mas nunca registrei.Registro da escrituraA escritura não vence. Ainda dá para levar ao registro, mesmo antiga.
Agendar pelo WhatsApp 05
Não sei qual é o meu caso.Me conte o que aconteceuEu leio os papéis e explico o caminho. Não precisa ter tudo em mãos.
Agendar pelo WhatsAppO WhatsApp abre com a mensagem pronta. Pode mandar áudio.

Provas e papéis
Pix, recibo e mensagem podem servir de prova
Quando quem vendeu não assina, é preciso mostrar que o preço foi pago por inteiro.
- COMPROVANTES
- Pix, transferência, depósito ou a declaração do Imposto de Renda.
- RECIBOS
- Assinados por quem vendeu, com o valor pago.
- MENSAGENS
- Conversa em que quem vendeu confirma que recebeu.
- CONTRATO
- O contrato e todas as passagens de mão, em ordem.
- QUEM VENDEU
- Nome, CPF e último endereço. Se faleceu, a certidão de óbito.
- O IMÓVEL
- Capa do IPTU e o número do registro do imóvel no cartório (a matrícula), se tiver.
Quem confere as provas é o tabelião, numa declaração escrita (a ata). A mensagem precisa mostrar que quem vendeu recebeu. Para marcar, não precisa ter tudo em mãos.

Passo a passo
Como funciona a adjudicação no cartório
Vale quando quem vendeu sumiu, faleceu ou não assina, e não há briga.
- 1VOCÊ E EUJuntamos as provas do pagamento.
Contrato, recibos, Pix e mensagens, de quem vendeu até você.
- 2TABELIÃOO tabelião confere e faz a ata.
É a declaração escrita do Cartório de Notas sobre o negócio e o pagamento.
- 3EUFaço o pedido no Registro de Imóveis.
O cartório avisa quem vendeu, ou os herdeiros. Eles têm 15 dias úteis para responder.
- 4REGISTRO DE IMÓVEISSem contestação, o cartório decide.
Com o pedido aceito e o imposto da compra (ITBI) pago, o imóvel vai para o seu nome.
Se quem vendeu assina, bastam a escritura e o registro.
Se quem vendeu contestar, o cartório analisa e, em alguns casos, o assunto vai para o juiz.

Cartório e imposto
Quanto custam o cartório e o imposto
Tabela oficial de 2026, para um imóvel de R$ 250 mil em Montes Claros.
Antes de começar, você recebe por escrito os custos de cartório e de imposto.
O cartório usa a faixa do maior valor: preço, IPTU ou o valor que a Prefeitura dá. Cada pessoa a mais avisada pelo cartório custa R$ 220,54. Não entram certidões, edital nem o trabalho do advogado.
Fonte: tabela oficial dos cartórios de Minas Gerais de 2026 (TJMG). Imposto da compra de 2,5%: Prefeitura de Montes Claros.

Dúvidas comuns
Perguntas
Quem vendeu sumiu ou já faleceu. Ainda dá?
Se o preço foi pago, dá para pedir no cartório. Se faleceu, o cartório avisa os herdeiros, ou quem cuida do inventário, se ele já foi aberto. Se ninguém for achado, sai um aviso público, o edital.
Preciso de advogado?
Na adjudicação no cartório, a lei exige advogado ou defensor público. Na escritura simples, com quem vendeu assinando, não exige.
Print de conversa no WhatsApp vale como prova?
Pode valer, se a mensagem mostra que quem vendeu recebeu o pagamento. Quem confere é o tabelião, na ata.
Tenho uma escritura antiga que nunca foi registrada. Ainda vale?
A escritura não vence e ainda pode ir para o registro. Se depois dela houve outras vendas sem registro, todas entram, uma a uma, em ordem.
Quem vendeu tem dívidas. Isso impede o pedido?
Na adjudicação no cartório, não se exige que quem vendeu esteja em dia com os impostos. Condomínio atrasado também não impede o pedido. Mas, se houver bloqueio do imóvel no registro, ele precisa cair antes da decisão final.
Ainda falta pagar uma parte. Já dá para pedir?
A adjudicação pede a prova de que o preço foi pago por inteiro. Se falta uma parte, primeiro se acerta o que falta.
Quanto tempo demora?
Depende do caso e do cartório. Depois de ler os papéis do imóvel, eu digo o que esperar.

Contato
Mande a mensagem. Pode ser por áudio.
Agendar atendimento pelo WhatsAppQuem responde sou eu. Para marcar, não precisa ter os papéis em mãos.