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Inventário: a casa no nome de quem faleceu
Do pai, da mãe ou do avô, em Montes Claros/MG. Eu explico o caminho.
Agendar atendimento pelo WhatsAppBruno do Vale Amaral · OAB/MG 191.737 · Ver meu registro na OAB ›
O caminho na lei
Cartório ou Justiça? Depende da família.
Quem faleceu deixou o imóvel, e o inventário não foi feito. O caminho depende de como está a família.
É o inventário extrajudicial: escritura no cartório, sem processo.
Agendar pelo WhatsAppA parte dele fica em cada um dos bens. E o Ministério Público precisa concordar.
Agendar pelo WhatsAppSem o acordo de todos, o cartório não pode fazer. O caso vai para o juiz.
Agendar pelo WhatsAppO WhatsApp abre com a mensagem pronta. Pode mandar áudio.

Bom saber
O imposto da herança em Minas
é o imposto da herança (ITCD) em Minas.
é o prazo para pagar, contado do dia do falecimento.
de desconto para quem declara e paga em até 90 dias.
na casa única de até R$ 231.596, se a isenção for pedida.
Valores de 2026. A isenção vale se a herança toda não passar de R$ 277.915,20. Fonte: Secretaria de Fazenda de Minas.

Passo a passo
Como é o inventário no cartório
- 1VOCÊConta quem faleceu, quando e o que deixou.
A data importa: o prazo do imposto conta a partir dela.
- 2EULeio os papéis e explico o caminho.
Cartório ou Justiça, os papéis que faltam e os custos, por escrito.
- 3EUFaço a declaração dos bens ao Estado.
É por ela que se calcula o imposto da herança, ou se pede a isenção.
- 4NO CARTÓRIOEscritura e registro no nome dos herdeiros.
Os herdeiros assinam a escritura. Depois, ela vai para o cartório de registro de imóveis.
Nada começa sem você concordar, por escrito.

Cartório e imposto
Quanto custam o cartório e o imposto
Exemplo com a tabela de 2026: casa de R$ 250 mil que fica toda para os filhos.
Antes de começar, você recebe por escrito os custos de cartório e de imposto.
Quando há viúva ou viúvo com direito à metade dos bens, essa metade não paga o imposto. Cada caso depende do valor do imóvel.
Fonte: tabela dos cartórios de Minas de 2026, do Tribunal de Justiça (TJMG). Não entram certidões nem o trabalho do advogado.

Papéis que ajudam
O que separar para começar
Para marcar, não precisa ter tudo em mãos. A foto dos papéis pode vir depois.
- DE QUEM FALECEU
- Certidão de óbito, identidade, CPF e certidão de casamento ou de nascimento.
- DOS HERDEIROS
- Identidade, CPF e certidão de nascimento ou de casamento. Também dos cônjuges.
- DO IMÓVEL
- Registro do imóvel no cartório (a matrícula) ou a escritura, e o carnê do IPTU do ano.
A casa não estava no nome de quem faleceu? Separe os recibos e contratos que tiver.

Dúvidas comuns
Perguntas
Quanto é o imposto da herança (ITCD) em Minas?
É de 5% sobre o valor dos bens que cada herdeiro recebe. O prazo para pagar é de 180 dias, contados do falecimento. Quem entrega a declaração e paga em até 90 dias tem 15% de desconto.
A casa da família pode ficar livre do imposto?
Pode, se for o único imóvel da herança, de moradia, e valer até R$ 231.596. A herança toda também não pode passar de R$ 277.915,20. São valores de 2026, e a isenção tem de ser pedida na declaração.
Meu pai faleceu há muitos anos. Tem multa?
Em Minas, não há multa só por abrir o inventário tarde. Mas o imposto pago depois de 180 dias tem multa e juros. E há multa para quem não entrega a declaração dos bens.
A casa ainda está no nome do meu avô. E agora?
É preciso fazer o inventário do avô e o do pai, cada um com o seu imposto. Os dois podem andar juntos, se os herdeiros forem os mesmos ou se um depender do outro.
Se a família mora lá há muitos anos, vale comparar com a usucapião.
Preciso de advogado para fazer o inventário no cartório?
Sim. O cartório só faz a escritura se todos estiverem com advogado ou defensor público.
Quanto tempo demora?
Depende do caso, dos papéis e do cartório. Depois de ler os papéis, eu digo o que esperar.
Contato
Mande a mensagem. Pode ser por áudio.
Agendar atendimento pelo WhatsAppQuem responde sou eu. Para marcar, não precisa ter os papéis em mãos.