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Bruno do Vale Amaral, advogado, de terno cinza, sorrindo, com as mãos juntas

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ITCD em Minas: o imposto da herança, passo a passo

Quanto é, qual o prazo e quando a lei isenta a casa da família.

Bruno do Vale Amaral · OAB/MG 191.737 · Ver meu registro na OAB ›

Em resumo
  • O imposto da herança em Minas é de 5% sobre o valor dos bens.
  • O prazo para pagar é de 180 dias, contados do falecimento.
  • Declarado e pago em até 90 dias, o imposto fica 15% menor.
  • A casa única de até R$ 231.596 pode ficar isenta. É preciso pedir.
  • A metade que já é do viúvo ou da viúva fica fora da conta.

O que é o ITCD?

O ITCD é o imposto da herança em Minas Gerais. Quem cobra é o Estado, pela Secretaria de Fazenda.

Ele vale quando alguém recebe um bem sem pagar por ele: na herança e na doação. O imposto nasce no dia do falecimento. Isso vale mesmo que o inventário (a divisão dos bens) não tenha começado.

Fonte: Lei estadual 14.941/2003, art. 1º e Decreto 43.981/2005, art. 2º, § 4º, Secretaria de Fazenda de Minas, consultados em outubro de 2026.

Bruno do Vale Amaral, advogado, sentado na poltrona, no estúdio

Quem paga o imposto da herança?

Paga quem recebe. Na herança, cada herdeiro paga sobre a parte que fica com ele. Na doação, paga quem recebe o bem doado.

Sem o imposto resolvido, a casa não passa para o nome dos herdeiros. O cartório de registro pede a certidão da Fazenda: imposto pago ou isenção reconhecida.

Fonte: Lei estadual 14.941/2003, arts. 12, 13 e 18 e Decreto 43.981/2005, art. 39, Secretaria de Fazenda de Minas, consultados em outubro de 2026.

Bom saber

5%

é o imposto da herança em Minas, sobre o valor dos bens.

180

dias é o prazo para pagar, contados do falecimento.

15%

a menos para quem declara e paga em até 90 dias.

R$ 0

de imposto na casa única até R$ 231.596, com condições.

Bruno do Vale Amaral, advogado, sentado, de terno, sorrindo

Quanto é o ITCD em Minas?

São 5% sobre o valor de mercado dos bens. Vale o valor da data do falecimento.

Para casa na cidade, esse valor nunca fica abaixo do valor do IPTU. A Fazenda confere o valor e pode chegar a outro número.

Se a família discordar do valor da Fazenda, pode contestar em até 10 dias úteis. Dívidas comprovadas de quem faleceu saem da conta.

Fonte: Lei estadual 14.941/2003, arts. 4º, 6º, 9º e 10 e Decreto 43.981/2005, art. 11, § 4º, consultados em outubro de 2026.

Bruno do Vale Amaral, advogado, sentado, de blazer azul-marinho

Qual é o prazo para pagar o ITCD?

O prazo é de 180 dias, contados da data do falecimento. A declaração dos bens também deve ser entregue até essa data.

Depois disso, o imposto continua devido, agora com multa e juros. Explico mais abaixo.

Fonte: Lei estadual 14.941/2003, art. 13, I e Decreto 43.981/2005, arts. 26 e 31, consultados em outubro de 2026.

Bruno do Vale Amaral, advogado, respondendo uma mensagem no celular

Tem desconto para quem paga antes?

Tem. Quem entrega a declaração e paga em até 90 dias do falecimento tem 15% a menos no imposto.

O desconto se perde se a declaração atrasar, deixar algo de fora ou trouxer informação falsa. Se o valor declarado for diferente do valor da Fazenda, o desconto continua.

Os 90 dias contam do falecimento, não da abertura do inventário.

Fonte: Lei estadual 14.941/2003, arts. 10 e 10-A e Decreto 43.981/2005, art. 23, consultados em outubro de 2026.

Bruno do Vale Amaral, advogado, de corpo inteiro, de blazer azul

Quando a lei isenta a casa da família?

A lei isenta a casa de moradia de até R$ 231.596, quando ela é o único imóvel da herança.

Há mais uma condição: a herança toda não pode passar de R$ 277.915,20. Essa soma inclui os outros bens, como dinheiro no banco e carro.

Se a família herda só uma parte da casa, conta o valor da casa inteira. Móveis, roupas e aparelhos da casa também ficam fora do imposto.

A isenção não vem sozinha: ela é pedida na declaração e conferida pela Fazenda. Os valores são de 2026 e mudam todo ano, com a unidade fiscal de Minas (Ufemg).

Fonte: Lei estadual 14.941/2003, art. 3º, Decreto 43.981/2005, arts. 7º e 16 e Resolução SEF 5.969/2025, Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, consultados em outubro de 2026.

Bruno do Vale Amaral, advogado, explicando um caso

O viúvo ou a viúva paga imposto sobre a metade?

Não. Dependendo do regime de bens do casamento, metade do patrimônio já é do viúvo ou da viúva.

Essa metade se chama meação. Ela não é herança e fica fora do imposto, que incide só sobre a parte dos herdeiros.

Se, na divisão, alguém ficar com mais do que a sua parte, o que passar também paga o imposto.

Fonte: Decreto 43.981/2005, art. 2º, § 1º, e art. 3º, IV, Secretaria de Fazenda de Minas, consultado em outubro de 2026.

Bruno do Vale Amaral, advogado, explicando, de blazer azul

Como declarar o ITCD em Minas?

A declaração se chama Declaração de Bens e Direitos. É a lista de tudo o que a pessoa deixou, com os herdeiros e os valores.

Ela é feita pela internet, no sistema e-ITCD, no site da Secretaria de Fazenda de Minas. O acesso é com a conta gov.br.

Desde maio de 2023, a herança é declarada no e-ITCD. O antigo SIARE ficou para declarações feitas antes disso.

Com a guia paga, ou a isenção reconhecida, a Fazenda libera a certidão que o cartório pede.

Fonte: página do ITCD na Secretaria de Fazenda de Minas e Decreto 43.981/2005, art. 31, consultados em outubro de 2026.

Bruno do Vale Amaral, advogado, de pé, sorrindo

E se já passou do prazo?

Em Minas, não há multa só por abrir o inventário tarde. A multa recai sobre o imposto pago depois dos 180 dias.

Pago por conta própria, antes de fiscalização, a multa é de 0,15% por dia até o 30º dia. Do 31º ao 60º dia de atraso, é de 9%. Depois, 12%.

Além da multa, correm juros. Se a Fazenda autuar antes, a multa fica maior.

Esconder bens ou não entregar a declaração custa mais 20% sobre o imposto.

Fonte: Lei estadual 14.941/2003, arts. 22 e 25 (a multa por abrir o inventário tarde, do antigo art. 27, foi revogada em 2007) e Decreto 43.981/2005, art. 38, consultados em outubro de 2026.

Bruno do Vale Amaral, advogado, sentado na poltrona

Doação em vida também paga ITCD?

Paga. Quem recebe um imóvel em doação paga os mesmos 5%.

Na doação de até R$ 521.091, o regulamento dá 50% de desconto. Vale se o imposto for pago antes de qualquer fiscalização.

Doar a um filho pode contar como adiantamento da parte dele na herança. Vale pôr tudo no papel antes de assinar.

Fonte: Lei estadual 14.941/2003, arts. 1º, III, 10 e 12 e Decreto 43.981/2005, art. 23-A, consultados em outubro de 2026.

Exemplo de conta

Uma casa de R$ 250 mil

O pai faleceu e a casa é o único bem. Os filhos herdam. Valores de 2026.

Imposto da herança (5%)R$ 12.5005% de R$ 250 mil. A casa passa de R$ 231.596, por isso não há isenção.
Declarado e pago em até 90 diasR$ 10.62515% a menos: R$ 1.875 de desconto, com a declaração entregue no prazo.
Com viúva que tem direito à metadeR$ 6.250A metade dela fica fora. São 5% de R$ 125 mil. Em até 90 dias, R$ 5.312,50.
Pago com mais de 60 dias de atrasoR$ 14.000R$ 12.500 mais 12% de multa (R$ 1.500). Os juros vêm à parte.
Escritura e registro no cartórioR$ 9.544,14R$ 4.772,07 cada, pela tabela de 2026, sem viúva com direito à metade.

Antes de começar, você recebe essa conta por escrito, com os números do seu caso.

Fonte: Lei estadual 14.941/2003, Decreto 43.981/2005 e tabela de cartório de 2026 do TJMG, consultados em outubro de 2026. O exemplo supõe que a Fazenda aceite o valor de R$ 250 mil. Não entram certidões nem o trabalho do advogado.

Onde eu entro

Onde o advogado entra?

O imposto é só uma parte. Para a casa ir para o nome dos herdeiros, falta o inventário.

No cartório, quando todos os herdeiros estão de acordo. Na Justiça, quando um não assina ou não é encontrado. Nos dois casos, a lei exige advogado.

Eu leio os papéis do imóvel, faço a conta do imposto e vejo se cabe a isenção. Depois, acompanho a declaração, o inventário e o registro.

Você recebe tudo por escrito antes de decidir.

Fonte: Código de Processo Civil, art. 610.

Dúvidas comuns

Perguntas

Quanto é o ITCD em Minas Gerais?

É 5% do valor de mercado dos bens herdados. Declarado e pago em até 90 dias do falecimento, fica 15% menor.

Qual é o prazo para pagar o imposto da herança?

São 180 dias, contados da data do falecimento. Depois disso, há multa e juros sobre o imposto.

A casa única da família paga ITCD?

Pode ficar isenta, se for o único imóvel da herança e valer até R$ 231.596. A herança toda não pode passar de R$ 277.915,20 (valores de 2026). A isenção é pedida na declaração.

Meu pai faleceu há anos. Ainda dá para fazer?

Dá. Em Minas, não há multa só por abrir o inventário tarde. Há multa e juros sobre o imposto pago depois dos 180 dias.

A viúva paga imposto sobre a metade dela?

Não. A metade que já é dela pelo regime de bens (a meação) não é herança. O imposto incide só sobre a parte dos herdeiros.

Onde se faz a declaração do ITCD?

Pela internet, no sistema e-ITCD, no site da Secretaria de Fazenda de Minas. O acesso é com a conta gov.br.

Contato

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Quem responde sou eu. Para marcar, não precisa ter os papéis em mãos.

@brunodovaleadv · (38) 99222-8222
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